Portugal lança consulta pública sobre o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040

O governo português anunciou o início da consulta pública sobre o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (PAB), que visa criar uma estratégia integrada para o desenvolvimento da cadeia de valor do biometano em Portugal nos próximos anos, de forma sustentada.

O biometano é um gás renovável produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, que pode ser utilizado como combustível para transporte, geração de eletricidade e aquecimento. O PAB pretende aproveitar o potencial do biometano para contribuir para a transição energética, a descarbonização da economia, a valorização dos resíduos e a criação de emprego e rendimento.

O PAB está dividido em duas fases, com horizontes temporais distintos: a Fase 1 (2024-2026), que prevê a criação de um mercado para o biometano em Portugal, através da definição de um quadro regulatório e de incentivos adequados; e a Fase 2 (2026-2040), que prevê o reforço e a consolidação do mercado do biometano em Portugal, através do aumento da produção, da diversificação das fontes e da integração com outros setores. Além disso, o PAB prevê também um eixo transversal (2024-2040), que visa garantir a sustentabilidade social e ambiental do biometano, através da promoção da qualidade, da segurança, da eficiência e da inovação.

O PAB organiza-se em torno de sete prioridades principais e 20 linhas de atuação, que traduzem as ambições de concretização para o setor. Entre as prioridades, destacam-se a definição de uma meta nacional de consumo de biometano, a criação de um sistema de certificação e de garantia de origem, a implementação de medidas de apoio à produção e ao consumo de biometano, a promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico, a sensibilização e a formação dos agentes envolvidos e a cooperação internacional.

Para garantir que a versão final do PAB resulta de um processo participado, com contributos de todas as partes interessadas, o governo submeteu o documento a consulta pública pelo período de 15 dias, ou seja, até 09.02.2024. Os interessados podem enviar os seus comentários e sugestões através do portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), utilizando o template de resposta disponibilizado para o efeito.

05-10-2024